A Fenactur - Federação Nacional de Turismo e a CNTur - Confederação Nacional do Turismo, veem a público parabenizar o Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1), que no último dia 26, suspendeu a decisão que permitia a cobrança de tarifa/taxa de conexão aérea dos passageiros, e não das companhias aéreas, conforme previsto em lei, cancelando assim o pedido de liminar apresentado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
A Fenactur e a CNTur, através de carta repúdio enviada anteriormente à imprensa, manifestou a sua repulsa pela cobrança dessa tarifa/taxa de conexão visto que, entendia que os passageiros já pagavam altos valores pela utilização dos aeroportos. Dizia também que tinha a certeza que o novo valor seria repassado pelas companhias aéreas ao passageiros, como de fato aconteceu.
Parabéns ao Desembargador Federal, Souza Prudente que, face aos argumentos apresentados, anulou a decisão anterior.
Nós da Fenactur e da CNTur, continuamos afirmando que esta tarifa/taxa não deveria ser cobrada dos passageiros nem das companhias aéreas uma vez que, repetimos, os valores já pagos pelos passageiros são abusivos face aos serviços recebidos nos aeroportos.